Qual a diferença entre cooperativa e consórcio?
Para entender a diferença entre cooperativa e consórcio é preciso voltar um pouco no tempo. Houve um momento no país em que o consórcio se tornou uma maneira viável para muitos brasileiros de se conquistar um automóvel. Afinal, foi no país, através da indústria automobilística, que essa modalidade de investimento nasceu, ainda nos anos 60.
Com o passar do tempo, a atividade foi crescendo. Hoje é possível encontrar consórcios de imóveis, inclusive comerciais, e até de serviços, como viagens e procedimentos médicos e estéticos.
Quando se fala em cooperativa, é comum que as pessoas façam alguma confusão justamente com o consórcio. No entanto, há certas diferenças entre ambos que podem passar desapercebidas no momento da escolha do melhor caminho a seguir.
Diferenças entre cooperativa e consórcio
Uma das mais importantes diferenças entre cooperativa e consórcio diz respeito a sua organização. Nas duas situações há uma união de um grupo de pessoas que deseja adquirir um bem ou serviço, com contribuições mensais. Porém, enquanto o consórcio é comandado por uma administradora, a cooperativa é organizada pelos próprios cooperados.
A administradora de um consórcio oferece diferentes valores de créditos, parcelas e prazos de pagamento. Após a assinatura de um contrato, o interessado se torna um consorciado. As parcelas são calculadas pela divisão do valor da carta de crédito pelo prazo de pagamento do plano.
Há também algumas taxas inclusas nessa conta. As principais delas são: taxa de administração, fundo de reserva e seguro. A vantagem é que não existe juros. Dessa maneira, após o pagamento de todos os envolvidos, forma-se uma espécie de fundo comum.
A contemplação ocorre em um intervalo de tempo estipulado em contrato, sendo um consorciado por vez. Isso se dá por meio de sorteio, com uma carta de crédito que permite a compra do bem à vista, ou por um lance, em que o vencedor pode usar o dinheiro para reduzir o valor ou o número das parcelas. As duas formas são via assembleia.
O pagamento do consórcio deve ser feito até o final do grupo. Enquanto isso, mesmo que contemplado, o bem ficará em nome do consórcio. Em caso de inadimplência, o ele é retomado pelo grupo.
Já a cooperativa é uma associação autônoma que não visa lucro. Sua adesão ocorre de forma voluntária em que todos os cooperados passam a ser seu dono. Saiba mais sobre o assunto no artigo O que é e como funciona uma cooperativa?.
Cooperativa Habitacional
Em uma cooperativa habitacional, por exemplo, os interessados se unem para construir conjuntos habitacionais com parcelas mensais que cabem em seus orçamentos. Ou seja, cada associado paga aquilo que melhor se encaixa em suas condições. Via de regra, o imóvel sai pelo preço de custo.
No caso da Baalbek, a própria cooperativa administra o processo. Entretanto, as decisões são tomadas coletivamente e precisam ser aprovadas em assembleia. Cada cooperado tem direito a um voto. Após executada a obra, as unidades são distribuídas por sorteio, lista de pontuação e ordem cronológica.
Um dos belos condomínios da Baalbek Cooperativa Habitacional
Cooperativas e consórcios de energia solar
Uma modalidade que está em destaque no Brasil na atualidade é a instalação de painéis fotovoltaicos. A atividade visa a geração de energia elétrica por meio da captação dos raios solares. O que gera economia na conta de luz e arrecadação com a venda da energia excedente às concessionárias.
A ANEEL, através da resolução nº 687/2015, liberou a instalação de um sistema de geração solar fotovoltaica para consumidores através de consórcio ou cooperativa. O objetivo é permitir o compartilhamento da energia gerada. Tanto os bolsos dos cidadãos quanto o meio ambiente serão beneficiados por essa atitude.
“Art. 2º – VII – geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.”
A criação de consórcio está voltada à reunião de consumidores que envolvem pessoas jurídicas com CNPJs distintos. Já a cooperativa está ligada à reunião de consumidores distintos que envolvam apenas CPFs.
Estima-se que em um futuro próximo o cooperativismo seja a alternativa mais atraente para o mercado de trabalho e para a geração de renda. Sem contar que servirá como ajuda na solução de graves problemas sociais que muitos países enfrentam, o que inclui o Brasil.